A importação de bens e serviços desempenha um papel altamente fundamental na economia mundial, pois permite que empresas acessem produtos e insumos de diversos lugares do mundo, otimizando processos produtivos e expandindo mercados.
Contudo, essa atividade carrega consigo uma série de particularidades, entre elas, a tributação na importação.
Entender os diferentes tributos e regulamentações é crucial para garantir uma gestão eficiente e destacar sua empresa no competitivo mercado internacional.
São diversos impostos, taxas e contribuições específicas envolvidas na importação e é justamente isso que vamos elucidar neste artigo.
Compreenda abaixo quais são os tributos presentes na importação, que impactam diretamente os custos operacionais e a conformidade legal das operações comerciais.
Boa leitura!
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Quais são os tributos na importação?
No Brasil, são muitos os tributos que incidem nas importações e nas transações de comércio exterior. Abaixo explicaremos cada um deles:
Imposto de Importação
O Imposto de Importação, também conhecido pela sigla II, é um tributo federal aplicado sobre mercadorias estrangeiras que chegam ao território nacional, ou seja, é especial para operações de importação.
Ele tem como finalidade a proteção da indústria nacional, ao promover competitividade interna e regular o fluxo de importações.
Os profissionais de logística e gestão de comércio exterior necessitam compreender a aplicação e o cálculo deste imposto, impactando diretamente os custos da atividade.
O cálculo do Imposto de Importação tem como base o valor aduaneiro das mercadorias, definido pelo preço do produto, o frete internacional e o seguro.
A alíquota do II varia de acordo com a classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM, por sua vez, é um sistema padronizado responsável por categorizar todas as mercadorias comercializadas no Brasil e fundamental para definir a alíquota correta, evitando adversidades com o fisco.
O II é um imposto não-cumulativo, isto é, não gera créditos tributários nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Isso significa que é importante avaliar cuidadosamente o impacto desse imposto no preço final das importações.
Outro ponto a destacar é a existência de Regimes Especiais de importação, como o Drawback, que pode suspender ou isentar o pagamento do II em situações específicas. Conhecer os regimes especiais pode ser a solução para economias significativas.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social — saúde, previdência e assistência social.
O PIS/PASEP na importação é cobrado sobre o valor aduaneiro das mercadorias que ingressam no Brasil.
A alíquota aplicada ao PIS/PASEP é de 1,65%. Vale ressaltar que o fato gerador desse tributo é o desembaraço aduaneiro da mercadoria estrangeira.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é também um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas e, especificamente, sobre a importação de bens e serviços.
Essa forma de tributação é calculada também sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas.
A alíquota da COFINS é de 7,6%. Sendo assim, a COFINS é somada ao custo total da importação.
Imposto sobre produtos industrializados: IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
Portanto, embora seja um tributo também para importações, qualquer produto industrializado, como definido pelo Artigo 3º do Regulamento do IPI, é taxado.
A alíquota do IPI varia conforme a classificação fiscal do produto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul.
O cálculo do valor do IPI considera o valor aduaneiro, o valor do Imposto de Importação e a alíquota do IPI.
É relevante destacar que o IPI tem função extrafiscal. Ele é aplicado pelo Governo Federal com o objetivo de regular a economia, por meio do estímulo ou desestímulo da importação de determinados produtos.
Por exemplo, quando há necessidade de reduzir ou controlar o preço de produtos essenciais, as alíquotas podem ser reduzidas.
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações e energia elétrica.
No contexto da importação, ele varia conforme estabelecido por cada região brasileira.
Em comparação a outros tributos, a base de cálculo do ICMS é mais complexa e considera, geralmente:
- valor aduaneiro;
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- AFRMM;
- Taxa do Siscomex;
- alíquota do ICMS.
Em muitos estados, a alíquota padrão varia entre 17% e 19%, mas é fundamental verificar a alíquota específica para cada tipo de mercadoria e destino.
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Como é feito o cálculo do Imposto de Importação?
O cálculo do Imposto de Importação é um processo técnico essencial para a gestão eficiente das operações de comércio exterior.
Para isso, é necessário ter em mente, primeiramente, que existem duas bases principais para o cálculo. Estas são:
- quantidade de mercadoria: é utilizada quando a alíquota do imposto é específica, ou seja, definida por unidade de medida, como peso, volume ou quantidade de itens;
- valor aduaneiro: é a opção quando a alíquota é “ad valorem”, isto é, um percentual aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Este método é definido pelo Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
O valor aduaneiro, normalmente, é a base mais comum para o cálculo do II e considera o preço pago pela mercadoria, o frete e o seguro internacional.
Para essa determinação, o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) compartilha seis métodos, sendo o primeiro a preferência e, caso não seja aplicável, o seguinte é a opção até que uma estimativa adequada seja encontrada. Atualmente, os métodos estão regulamentados pela Instrução Normativa RFB Nº 2090, de 22 de junho de 2022.
Por sua vez, a alíquota do Imposto de Importação é definida conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC).
Sendo assim, é necessário identificar a alíquota aplicável para o produto em questão na tabela do NCM. Certifique-se de consultar a versão mais atualizada..
Como calcular o Imposto de Importação 2024?
Com a alíquota definida pela NCM e o valor aduaneiro disponíveis, é possível calcular o Imposto de Importação a partir da fórmula:
II = Valor aduaneiro x Alíquota NCM (%)
A título de exemplo, se a alíquota for de 15% e o valor aduaneiro for de R$ 5.000, o imposto de importação será:
R$ 5.000 x R$ 0,15 = R$ 750
Além do cálculo manual, o Governo Federal disponibiliza uma calculadora on-line para facilitar o cálculo do Imposto de Importação.
Na ferramenta, você deve selecionar a NCM do produto, inserir o valor aduaneiro e escolher a moeda que deseja o cálculo.
O comércio exterior é, certamente, uma área com muitas complexidades e burocracias. Portanto, contar com ferramentas que simplificam a gestão é fundamental para aumentar a produtividade e a assertividade nas operações.
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Conclusão
A tributação na importação é o conjunto de impostos, taxas e contribuições aplicados sobre mercadorias e serviços estrangeiros que entram no país.
Portanto, gerenciá-los significa prever custos e estar conforme com a legislação do comércio exterior.
Neste artigo, destacamos os principais tributos aplicados no Brasil e explicamos, de maneira facilitada, o cálculo do Imposto de Importação. Não esqueça de ter o valor aduaneiro correto para um resultado preciso.
Além disso, se a calculadora disponibilizada pelo governo for praticável para o que você busca, utilize-a. É o método mais fácil.
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