O Brasil possui um dos processos de exportação mais burocráticos do mundo, apresentando diversas etapas e passos que precisam ser seguidos à risca para evitar possíveis multas. Um dos pontos que mais gera confusão é o RADAR, se ele é mesmo necessário, quais os documentos importantes para emitir o mesmo e se a contratação de um despachante especializado é realmente precisa..
Por se tratar de um ponto essencial do processo de internacionalização de um negócio, decidimos então desenvolver esse artigo com o intuito de esclarecer essa situação de forma definitiva!
Afinal, o que é o RADAR?
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, também conhecido como RADAR, funciona como uma habilitação para fazer o transito de mercadorias, com essa documentação em dia, a empresa se torna apta para executar processos de importação e exportação avaliados em mais de três mil dólares, valor que é limite para ações sem o RADAR, mesmo quando feitas via o Importa Fácil dos Correios. Na prática, o RADAR é uma ferramenta aplicada pela Receita Federal para fazer o gerenciamento das ações financeiras executadas, prática que reduziu grandemente o número de operações ilícitas sendo efetuadas.Como Posso Habilitar o RADAR?
Solicitar a Habilitação do RADAR EXPRESSO, modalidade mais básica do registro, é bastante simples, porém deve ser feito com cuidado e cautela. Os documentos necessários são:- Documentos de Identidade dos Sócios (RG ou CPF);
- Contrato Social (É necessário que no contrato fique claro quem será o responsável legal pela solicitação);
- Alvará de Licença da Empresa;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Certidão de Cadastro da Junta Comercial;
- Cópia do contrato de locação ou posse do imóvel onde a empresa atua;
- Cópia de conta telefônica ou de energia elétrica;
- Carnê de IPTU do ano anterior quitado.
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