A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido após o desembaraço aduaneiro de uma mercadoria internacional.
Trata-se de um documento muito importante para transações de comércio exterior, pois ele possibilita que a empresa que importou possa incluir o produto trazido em seu estoque.
Neste artigo vamos te explicar tudo sobre este documento que é obrigatório para quem realiza importações.
Boa leitura!
O que é a Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação é um documento que deve ser emitido pela empresa importadora, a fim de tornar a mercadoria nacional e assim ser possível incluí-la no estoque.
O documento fiscal é o responsável pela autorização da entrada das compras no estoque da empresa para que eles sejam comercializados de forma legal.
A emissão da Nota Fiscal de Importação é obrigatória. Existem estados que até mesmo exigem o documento para que a mercadoria possa ser retirada do recinto aduaneiro.
Geralmente, o documento é enviado para o importador juntamente com o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Qual a importância da Nota Fiscal de Importação
Quando se realiza compras nacionais, a mercadoria tem a sua Nota Fiscal (NF) emitida pelo vendedor e esta é enviada até a casa do comprador.
Na importação, o processo é diferente. A fiscalização não pode exigir que o exportador emita uma Nota Fiscal.
Logo, o procedimento é realizado pelo importador para que a mercadoria entre legalmente no país.
É comum que o Despachante Aduaneiro envie uma planilha com uma cópia da Nota Fiscal, mas o documento original deve ser exclusivamente emitido pelo importador.
Em operações terceirizadas, o importador ainda deve ser o responsável por emitir a Nota Fiscal de Importação e ainda emitir uma cópia para o real comprador.
Quando não se emite a NF, a ação se enquadra como sonegação fiscal, o que é um crime que tem sanções penais.
O importador pode ser multado entre 20% a 75% sobre o valor dos impostos que não foram pagos.
Emissão da Nota Fiscal de Importação: Documentos Necessários
Recomenda-se que os comerciantes possuam os seguintes documentos para emissão da Nota Fiscal de Importação:
- Comprovante de Importação (CI);
- Extrato da DI ou Duimp;
- Conhecimento de Embarque;
- Guia e comprovante de pagamento de ICMS;
- Packing List;
- Fatura Comercial;
- Planilha de Cálculo.
No entanto, essa lista é uma maneira de estar mais assegurado que a emissão vai dar certo. Os documentos que são, de fato, imprescindíveis são:
Guia de pagamento dos impostos
O Guia de pagamento de impostos é o documento que comprova o pagamento dos tributos cabíveis como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
É obrigatório o pagamento de acordo com o cálculo realizado pelo fisco e assegurado pela legislação tributária brasileira.
Caso você não precise pagar por tributos, também é necessário comprovar que não precisou.
Invoice, que é a fatura comercial enviada pelo vendedor
A Fatura Comercial, também conhecida como Invoice, é um documento que comprova o contrato da operação de compra e venda de mercadorias.
O Invoice é exigido no despacho aduaneiro, e é preenchido, obrigatoriamente de acordo com o Regulamento Aduaneiro, artigo 557, com os seguintes dados:
- Dados do exportador;
- Dados do importador;
- Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT);
- Marca, numeração e volumes;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto dos volumes da mercadoria e das embalagens;
- Peso líquido da mercadoria;
- País de origem;
- País de aquisição;
- País de procedência;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria;
- Custo do frete internacional e despesas gerais;
- Condições e moeda de pagamento (câmbio);
- Termo da condição de venda (INCOTERM);
- Assinatura do exportador.
Declaração de Importação
A Declaração de Importação é o documento que regulariza os dados do processo de importação de produtos. Por esse motivo, é fundamental para o despacho aduaneiro.
Para emitir a Nota Fiscal de Importação é possível pegar os dados contidos na Declaração de Importação.
Como preencher a Nota Fiscal de Importação
O preenchimento da Nota Fiscal de Importação deve seguir algumas regras. Vamos te ensinar algumas dicas essenciais para realizar o preenchimento do documento.
Para conferir as principais atualizações dos manuais de preenchimento da Receita Federal, clique aqui.
Preencha a nota conforme os dados da DI
A Declaração de Importação (DI) contém dados fundamentais para o preenchimento da Nota Fiscal.
É importante se basear nas informações da DI, pois elas devem ser as mesmas da Nota Fiscal de Importação.
Ainda é possível pegar informações a respeito dos volumes e pesos da mercadoria na Fatura Comercial.
Vale lembrar que a NF deve ser preenchida com a moeda brasileira (reais) e em português.
Identifique o Código Fiscal de Operações (CFOP)
O CFOP das entradas e saídas de produtos são códigos de classificação numéricos.
Os produtos comercializados internacionalmente são, em geral, classificados com códigos que começam com 3.
O código é formado por 4 números. Abaixo, separamos uma lista dos principais CFOPs utilizados:
- 3100: Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços;
- 3200: Devoluções de vendas de produção própria, terceiros ou anulações de valores;
- 3250: Compras de energia elétrica;
- 3300: Aquisições de serviços de comunicação;
- 3350: Aquisições de serviços de transporte;
- 3500: Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções;
- 3550: Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo;
- 3650: Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
- 3900: Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
Consulte o código de acordo com a classificação de seu estado em órgãos oficiais para evitar erros.
Verifique a incidência de tributos e taxas
Os tributos são um dos principais pilares de uma Nota Fiscal de Importação. Existem alguns impostos que são cobrados em operações de comércio exterior.
Confira quais são os principais a se verificar:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre a importação (Cofins-Importação);
- Programa de Integração Social sobre a importação (PIS-Importação);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Taxa de Utilização do Siscomex.
Quando a importação acontece pelo modal marítimo, ainda é possível que haja a cobrança do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Para a mensuração dos tributos é importante contar com um especialista. Afinal, se houverem erros será necessária a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica.
Como pagar os custos da importação?
Os custos da importação devem ser calculados e organizados da melhor maneira possível. Os importadores nunca investem em pequenas cargas. Logo, é necessário ter total controle das compras.
Tudo precisa estar inserido em documentos, planilhas e até mesmo em sistemas digitais de Comex.
É necessário contar com profissionais da área. Além disso, existem plataformas que facilitam o cálculo dos custos de importação.
A Narwal Sistemas é um dos principais sistemas digitais de Comex disponíveis no mercado. Clique aqui para otimizar as suas operações comerciais!
Conclusão
Este artigo buscou esclarecer as principais questões a respeito da Nota Fiscal de Importação.
Gostou do conteúdo? Se você ficou interessado nas soluções para realizar transações internacionais, acesse o nosso site e conheça nossos serviços!
Caso queira receber atualizações relevantes sobre o Comércio Internacional, assine a nossa newsletter!
A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.