Para que uma mercadoria que vem do exterior seja recebida e comercializada aqui no Brasil, a empresa responsável por trazer o produto de fora precisa de uma licença de importação para que o trâmite seja considerado legal pela legislação tributária.
Esse documento é um pré-requisito importante na área de comex, e deve ser emitido ainda antes do despacho aduaneiro.
No entanto, nem todas as cargas demandam essa etapa no processo de importação de bens no país, e saber quais mercadorias devem ser submetidas a essa licença é fundamental para garantir a legalidade da empresa.
Para tirar suas dúvidas acerca desse tema, a Narwal Sistemas, sua empresa especializada em comex, traz aqui um conteúdo especial!
Confira abaixo nosso guia completo sobre produtos que precisam de licença de importação, seus tipos, e como obter o documento.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que é Licença de Importação (LI)?
A LI é uma declaração emitida de forma digital e que é responsável por descrever informações importantes acerca da mercadoria cuja empresa tem interesse de importar.
Ela deve ser emitida antes do embarque da mercadoria no seu país de origem, e a licença é única para cada importação realizada.
Esse documento é emitido pelo Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Quando a Licença de Importação é necessária?
Apesar de ser uma declaração importante, boa parte das mercadorias importadas no Brasil não demandam a LI como etapa básica de recebimento de cargas.
Para que a sua empresa esteja em dia com o Fisco e demais órgãos de fiscalização de importação de produtos, é essencial verificar se a carga em questão precisa da sua LI correspondente.
Para isso, vale a consulta no Tratamento Administrativo Geral no Siscomex.
Exemplos de produtos que precisam de licença de importação
Os órgãos anuentes que atuam no Brasil, realizando o intermédio na área de comércio exterior com os países envolvidos, exigem a LI para alguns produtos específicos.
Exemplos de mercadorias que precisam de licença para serem recebidas em nosso país são:
- vinhos;
- alimentos;
- óculos de sol;
- medicamentos;
- brinquedos diversos.
É importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, evitando que a empresa importadora lide com as penalidades que envolvem a falta desse importante documento.
Leia também: Regimes Aduaneiros Especiais: o que são, tipos e importância [Guia]
Quais são os tipos de Licença de Importação e os prazos para análise?
O processo de importação de produtos fica bem mais ágil quando a LI não é solicitada — mas, como citamos acima, algumas mercadorias dependem desse documento, que também é categorizado em três diferentes tipos.
A Portaria Secex nr.23/2011 descreve quais são esses tipos, e trouxemos o resumo sobre esses documentos logo abaixo:
Licenciamento automático
Aqui, o registro da LI no Siscomex é feito depois do embarque da carga em seu país de origem, ainda que antes do despacho aduaneiro de importação.
O prazo máximo que o anuente tem para apresentar o resultado da análise do produto em questão é de 10 dias úteis, sem restrição à data de embarque.
Licenciamento não automático
Esse tipo de LI é feito antes do embarque da mercadoria no exterior, e o importador deve esperar pelo deferimento da anuência antes de poder embarcar os itens sujeitos à declaração.
Aqui, o prazo da análise se estende bem mais: são necessários 60 dias corridos.
Licença dispensada
Como citamos ainda neste artigo, existem algumas importações dispensadas de licenciamento.
A consulta dos itens que demandam a LI é fundamental, essencialmente, para que a empresa saiba se seus produtos estão sujeitos à emissão desta declaração.
Se, após a consulta, for atestado que o produto em questão não consta na lista de mercadorias com essa exigência, a LI é dispensada.
Solicitação: como obter a Licença de Importação (LI)
Agora que você já sabe o que é este documento e seus tipos existentes, o próximo passo é saber como emitir solicitar a LI para a mercadoria que você deseja importar para o Brasil.
O processo de como consegui-la está descrito no Siscomex, portal do Governo Federal responsável pela emissão da licença — mas também apresentamos o passo a passo oficial de como emitir a licença de importação.
Etapas para registrar a LI no Siscomex
Comece acessando o Portal Único do Siscomex, que apresenta uma série de serviços indispensáveis para operações de comércio exterior.
- clique no menu Operações;
- depois, clique na opção Licenciamento de Importação;
- preencha a solicitação apresentada no sistema, com os dados solicitados;
- registre a sua solicitação.
Depois de realizadas essas etapas, basta aguardar a autorização do órgão responsável.
Consulta: licença de importação (Siscomex)
Ainda, depois de enviada a solicitação, é preciso aguardar a resposta da análise ao qual o registro é submetido.
Ainda no Portal Siscomex, no menu de operações, o solicitante pode acompanhar o seu pedido na seção Consultar / LI, atentando-se ao prazo concedido conforme tipo de LI correspondente.
Qual é a diferença entre LI x LCPO na importação?
A licença para importação de produtos da forma como é conhecida em demandas de comex atualmente está próxima de ser extinta, sendo substituída pela LPCO, sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
Essa nova etapa é parte do Novo Processo de Importação de produtos, já em implementação pelos órgãos competentes.
E o que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O NPI é a iniciativa do Governo Federal de trazer mais dinamismo e facilidade para a entrada de mercadorias estrangeiras no país, uma vez que a demanda por esse tipo de comércio tem se intensificado nos últimos anos.
Aqui, o LPCO deve ser agrupado em conferências de órgãos distintos em um mesmo momento, de forma a agilizar o desembaraço aduaneiro, garantir maior rapidez para processos de importação, e economizar o tempo depositado nesses trâmites.
Conclusão
Agora você sabe tudo sobre a licença de importação e seus tipos, além de quais produtos dependem desse importante documento!
Esteja sempre em conformidade com os órgãos reguladores de processos de comex, para garantir a regularidade do seu negócio e evitar problemas com a Receita e demais órgãos tributários e fiscais.
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