Pauta essencial para empresas que trabalham com Comex, a DUIMP é o novo documento eletrônico que compila todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal, e que vai substituir a Declaração de Importação (DI) a partir de outubro deste ano
Essa declaração faz parte das exigências tributárias previstas para demandas de importação, sendo uma solicitação da própria Receita Federal para empresas que atuam com comércio exterior.
Ela está passando por algumas atualizações, e vem para facilitar a rotina de importação das importadoras, otimizando os processos, centralizando a informação e diminuindo o tempo gasto na gestão.
No entanto, para que a emissão da mesma ocorra de forma correta, é preciso estar atento aos prazos.
A equipe da Narwal Sistemas preparou um guia completo sobre o tema, para tirar suas dúvidas e te ajudar a entender tudo sobre o novo processo de importação.
Acompanhe até o final e boa leitura!
O que é DUIMP?
Vamos começar com o conceito básico: afinal, o que é Duimp?
A sigla significa Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne as guias de informações aduaneiras, além de dados administrativos, financeiros, tributários e fiscais, relacionados aos registros de operações de importação.
Como funciona?
Sua principal função é centralizar todo o processo de fiscalização dos dados de importação de mercadorias de uma empresa, seja no portal do Siscomex, em um sistema de gestão de Comex ou em uma ERP.
Qual a relação com os órgãos aduaneiros?
É por meio da Declaração Única de Importação que os órgãos aduaneiros podem acessar dados administrativos, tributários e financeiros de forma integrada.
Essa integração facilita todo o processo de análise e verificação dos trâmites comerciais de importação, o que torna possível uma fiscalização mais eficiente.
De forma geral, a declaração fortalece a relação entre as empresas com os órgãos aduaneiros por meio de uma plataforma única e consolidada para controle e gestão das importações.
Quem pode emitir a DUIMP? (Declaração Única de Importação)
O registro dessa declaração deve ser feito pelas empresas que estão dentro dos critérios estabelecidos pela COANA, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira.
São os seguintes critérios que determinam o uso da declaração:
- as mercadorias importadas devem estar disponíveis para seleção dentro do sistema, na aba item;
- o importador em questão deve ser pessoa jurídica e habilitada a realizar serviços de Comex, em modalidade diferente de limitada;
- o importador deve, também, apresentar as informações que estão listadas no Anexo III da Instrução Normativa SRF de número 680.
Leia também: Regimes Aduaneiros Especiais: o que são, tipos e importância [Guia]
Quais as vantagens da DUIMP?
As principais vantagens da Declaração Única de Importação incluem:
- centralização de dados e informações: integração de dados financeiros, aduaneiros e tributários em uma única plataforma;
- otimização do processo de importação: possibilita a liberação rápida das mercadorias das empresas;
- maior rastreabilidade e controle: maior transparência de todo o processo de importação;
- diminuição de custos: a otimização do processo como um todo resulta em menos custos operacionais;
- licenciamento por lote: maior agilidade na aprovação de importações em grandes volumes e gestão dos documentos necessários;
- integração com sistemas: a declaração pode ser integrada a plataformas de gestão empresarial, como ERPs e sistemas de Comex, como o Narwal.
Em síntese, a Declaração Única de Importação proporciona vantagens significativas para as empresas no que diz respeito à agilidade, redução de custos, controle, transparência e integração.
Tudo isso torna o processo de importação mais eficiente, menos oneroso e burocrático para as organizações.
DUIMP: quais documentos irá substituir?
A Declaração Única de Importação veio para substituir alguns documentos que eram utilizados neste setor de prestação de serviços, com o objetivo de integrar todos os documentos em uma só guia tributária.
São eles:
- DI, a Declaração de Importação;
- DSI, a Declaração Simplificada de Importação.
Cada um desses documentos segue o seu próprio fluxo sequencial de preenchimento e envio, e fica disponível nas versões digital e física.
No entanto, com o tempo, foi percebendo que lidar com essas declarações atrasava o fluxo das operações de Comex.
Qual a diferença entre DI e DUIMP?
A grande diferença está na centralização e modernização dos processos de importação.
Basicamente, a DI é um documento tradicional usado para fazer o registro da entrada de produtos importados no Brasil. Já a DUIMP é uma versão mais moderna que integra vários processos e informações, o que facilita o comércio exterior.
Por exemplo, imagine uma empresa que importa produtos eletrônicos de um outro país. Com a DI, o processo de importação envolveria diferentes etapas separadas, como registro de chegada da mercadoria, pagamento de tributos, inspeções aduaneiras e outras.
Com a Declaração Única de Importação, essa mesma empresa pode registrar todos os dados necessários em uma única plataforma.
Isso significa que, ao invés de submeter múltiplos documentos e esperar por aprovações em cada etapa, a empresa pode fazer um único registro que cobre todas as exigências.
O que muda com a Declaração Única de Importação?
As empresas vão se beneficiar com algumas mudanças que afetam a rotina e os processos presentes no cotidiano empresarial.
Em primeiro lugar passa a ser possível o licenciamento por lote; além disso, fica mais fácil e ágil liberar cargas.
O armazenamento de dados online também é um impacto positivo, uma vez que centraliza todas as informações relacionadas à importação em um único sistema, além de apresentar facilidades na conferência de informações.
Novo Processo de Importação: Quais são os principais módulos do Portal Único?
O Portal Único compreende o NPI e seus módulos operacionais, fundamentais para o pleno funcionamento de demandas de importação, que ocorrem diariamente no país.
São eles:
- GR, ou Gerenciamento de Riscos;
- CCT, ou Controle de Carga e Trânsito;
- DUIMP, ou Declaração Única de Importação;
- PCCE, ou Pagamento Centralizado do Comércio Exterior;
- LPCO, ou Licenças, Permissões, Certificados e demais documentos;
- catálogo de produtos com Cadastro de Operador Estrangeiro e de atributos.
Módulo: Catálogo de Produtos (DUIMP)
Como o próprio nome sugere, no módulo de catálogo de produtos, o importador responsável deve manter o cadastro das suas mercadorias importadas, sempre com dados atualizados.
É por meio desse módulo que a qualidade da descrição e preenchimento dos atributos do produto é garantida, além de que a empresa pode prover maior facilidade e segurança em sua classificação fiscal.
O módulo oferece diversos atributos, como:
- informações detalhadas sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- tributos aplicáveis;
- características específicas de cada produto.
Com a inclusão de atributos, como a classificação fiscal detalhada e o histórico de alterações, o Catálogo de Produtos permite um controle mais preciso e eficiente das mercadorias, o que facilita a gestão e a conformidade com as regulamentações aduaneiras.
Cadastro: Operador Estrangeiro
Já no cadastro de operador estrangeiro, ficam compreendidos os dados do exportador e do fabricante, além de produtos lá no exterior.
Para que esse cadastro seja efetuado, são necessários dados como:
- nome;
- endereço;
- código TIN.
Cronograma de Implantação da Declaração Única de Importação
O Programa Portal Único de Comércio Exterior tem implementado a Declaração Única de Importação por meio de entregas rápidas e progressivas.
Confira o cronograma atualizado pela Narwal Sistemas:
Sobre o cronograma de desligamento, a transição das operações de importação do sistema Siscomex LI/DI para o Portal Único do Comércio Exterior está prevista para ocorrer de forma escalonada até 2026.
No entanto, é importante ressaltar que a migração começa em outubro.
Este cronograma será atualizado conforme necessário, com a participação ativa do setor privado.
Desde janeiro de 2022, o escopo da Declaração Única de Importação começou a ser ampliado, por meio de inspeções físicas feitas pelos órgãos competentes, e o desbloqueio dos créditos tributários recolhidos foi iniciado.
Além disso, outras novidades importantes foram:
- evolução do gerenciamento de riscos;
- declaração para importadores não-OEA;
- automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
- ampliação do escopo para compreender importações sujeitas a LPCO.
Conclusão
E então, ainda ficou alguma dúvida sobre o que é DUIMP e suas diversas vantagens para empresas com serviços de importação?
Integrando informações e declarações em uma única guia, esse documento promete muito mais facilidade e agilidade para os diversos processos da empresa.
Para mais informações e atualizações, acesse aqui o blog da Narwal Sistemas.
A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.