Podendo ser uma ótima vantagem para redução de custos no seu negócio de Comex, o drawback suspensão é uma das modalidades de drawback que podem ser pleiteadas pelas empresas brasileiras.
Por meio desse regime especial, é possível suspender tributos de importação de mercadorias a serem exportadas após o processo industrial, a que elas ainda serão submetidas.
É a garantia de operações mais uniformes, bem como maior previsibilidade de ciclos de venda!
Mas como aderir ao drawback suspensão? Minha empresa está apta a usar esse regime especial aduaneiro?
Sua empresa parceira e especializada em Comex, a Narwal Sistemas preparou esse guia completo, para você tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Pronto para saber tudo sobre drawback suspensão?
Acompanhe abaixo e boa leitura!
O que é drawback suspensão?
Desde 2008, está disponível o Sistema Drawback Suspensão Web que, integrado ao Siscomex, permite que as empresas solicitem a suspensão ou isenção de tributos advindos de insumos importados, ou nacionais, sempre que vinculados a um produto a ser exportado.
Essa modalidade de suspensão está presente no Regime de Drawback desde 1996, como uma iniciativa do Governo Federal para que as empresas que operam comércio exterior realizem seus processos com mais facilidade.
Quais são os motivos e vantagens de utilizar o drawback suspensão?
Você sabia que o Regime de Drawback é um dos maiores incentivos de exportação desenvolvidos pelo Governo — mais ainda do que a própria Zona Franca de Manaus?
O drawback é um grande mecanismo de competitividade internacional, trazendo uma série de benefícios para as empresas que realizam a adesão, como:
- suspensão de tributos como II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM;
- nacionalização dos insumos importados, se a empresa preferir;
- não discriminação de segmentos econômicos, quando concedido esse regime;
- dispensa do exame de similaridade e da obrigatoriedade de transporte em navio que carrega a bandeira brasileira.
Ainda, as vantagens não são somente para as empresas!
O país também se beneficia dessa dinâmica, uma vez que pode contar com maior incremento de exportações, superávit da balança comercial, além da geração de empregos.
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Quem tem direito ao drawback suspensão?
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Essa é outra das vantagens dessa modalidade de drawback: se a sua empresa está devidamente habilitada a operar em comércio exterior, é possível aderir ao sistema!
Ele pode ser utilizado sem distinção de beneficiário, além de abranger todos os setores da economia.
Depois de feita a adesão, todo o trâmite é acompanhado pela Secretaria de Comércio Exterior, que solicita à empresa a comprovação de que os insumos oferecidos foram utilizados no ciclo produtivo em questão, bem como o sucesso das exportações.
Cenários em que o drawback suspensão não é usado
Apesar de ser um regime aduaneiro versátil, considerado extremamente democrático, existem alguns casos em que o drawback de suspensão não pode ser utilizado.
São eles:
- importação de mercadorias a serem usadas na industrialização de produtos que têm como destino de consumo áreas livres de comércio aqui no Brasil;
- exportação ou importação de mercadorias:
- suspensas;
- proibidas por lei;
- conduzidas em moedas sem taxa de conversão para o dólar.
Ainda, ficam descritas demais situações onde a suspensão de drawback não pode ser aplicada, nas leis de número 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004.
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Modalidades de drawback: qual a diferença do drawback isenção e suspensão?
Essa é uma questão super importante nesse tópico: a distinção entre as duas modalidades de drawback disponíveis para empresas de Comex.
No processo de drawback suspensão, é realizada a suspensão de impostos antes da exportação da mercadoria em questão, oferecendo grandes vantagens para que as empresas possam contar com operações mais uniformes e organizadas.
Já no caso do drawback isenção, a empresa precisa realizar todo o ciclo produtivo e exportar o seu produto, e a isenção dos tributos só chega em caráter de desoneração e reposição do estoque em questão.
Em suma, na modalidade de isenção, só é concedido o benefício na quantidade, e na qualidade, que são proporcionais ao que foi utilizado no produto exportado.
Tipos de Drawback Suspensão (Ato Concessório)
De acordo com o que é proposto pelo Governo Federal, diretamente pela Receita Federal, existem os seguintes tipos de drawback de suspensão:
- comum;
- genérico;
- intermediário;
- intermediário genérico.
Para qualquer um desses direcionamentos, o contribuinte deve solicitar o drawback por meio do Ato Concessório.
Esse documento, emitido eletronicamente, deve ser feito em nome da empresa e após a realização da importação, já depois que a mercadoria é enviada para o seu estabelecimento de industrialização de destino.
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Etapas: como funciona o regime drawback de suspensão?
Agora que você conhece todas as vantagens e considerações acerca desse regime de drawback, atente-se para como funciona o processo de uso:
- realize a matriz MIP, sempre se atentando para a verificação de tudo que será descrito no AC – Ato Concessório;
- obtenha a previsão de exportação de, no mínimo, um ano, a ser desempenhada pela sua empresa e a área comercial compreendida;
- solicite à engenharia a estrutura de produtos completa, considerando ainda os part numbers que compõem as peças em questão.
Ainda, um destaque importante sobre o funcionamento do drawback de suspensão, é que todo o trabalho deve ser feito em paralelo com o setor de compras da sua empresa, verificando o preço de compra em dólar americano, mapeando os insumos, conferindo a NCM, e demais considerações importantes.
Drawback suspensão: quais impostos são suspensos no drawback?
Esse é o assunto que mais interessa o contribuinte: de quais tributos minha empresa fica livre de recolhimento na importação das mercadorias.
Quando é feita a correta adesão do drawback na modalidade de suspensão, os impostos não recolhidos são:
- II – Imposto de Importação;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Conclusão
E então, tudo certo sobre o drawback suspensão?
Trazendo uma série de vantagens para a empresa que faz a adesão, essa modalidade ainda fomenta a economia e traz mais competitividade para o mercado do comércio exterior.
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