As empresas, sobretudo do comércio exterior, aplicam uma série de estratégias vantajosas para os seus negócios, como a operação triangular.
A operação triangular é uma operação que envolve a compra de mercadorias.
No entanto, nesse tipo de operação, ao invés da empresa que adquire receber da empresa revendedora, a empresa fabricante é a responsável pela entrega da sua encomenda.
O nome operação triangular vem justamente dessa relação entre três organizações diferentes.
Esse procedimento pode ser utilizado para o comércio internacional em transações como a operação Back to Back.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, acompanhe este artigo!
O que é operação triangular?
A operação triangular é caracterizada pela relação comercial entre três empresas, que são:
- empresa fabricante/produtora/industrializadora;
- empresa revendedora;
- cliente final ou empresa adquirente.
Geralmente, as vendas de mercadorias acontecem da seguinte forma: o adquirente compra do revendedor, que compra da fabricante.
No entanto, a operação triangular possui uma estrutura diferente. O adquirente compra da revendedora, mas quem realiza a entrega é a empresa fabricante.
Essa transação é legal no Brasil e precisa ser documentada da forma correta, através de notas fiscais que contam com Códigos Fiscais de Operações e Prestações específicos. Do contrário, uma Carta de Correção pode ser necessária.
Essa operação é também conhecida como venda por conta e ordem.
No comércio exterior, a operação triangular geralmente se dá pela operação Back to Back.
A operação Back to Back, por sua vez, se dá pela terceirização da importação pela empresa adquirente. Assim, uma empresa importadora é contratada, e por conta e ordem precisa gerir todo o processo de importação.
A Receita Federal reconhece essa transação, quando realizada conforme a legislação vigente.
Outro cenário no comércio exterior é possível. Para um exemplo mais evidente, vamos nomear três empresas como A, B e C.
A empresa A realiza uma venda de mercadoria para a empresa C, de uma mercadoria que está no país de uma empresa B. Assim, a empresa B é a responsável por entregar o produto à empresa C.
Desse modo, a empresa A seria a revendedora, a empresa B seria a fabricante e a empresa C seria o cliente final.
E as notas fiscais da operação triangular, como ficam?
As notas fiscais da operação triangular precisam ser emitidas em cada transação que ocorre. Cada uma delas precisa conter um CFOP, que define os tributos aplicados, correto.
Veja quais são as três notas finais triangulares emitidas nesse tipo de operação:
1ª Nota – Do revendedor para o adquirente/cliente final (Venda)
A primeira nota fiscal emitida é exclusivamente de venda. Assim, nela deve constar as informações complementares que são o nome do titular, o endereço, a Inscrição Estadual e CNPJ do produtor.
Na maioria das vezes, esse tipo de nota fiscal sofre incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia por estado brasileiro.
2ª Nota – Do revendedor para o fabricante
A segunda nota fiscal emitida é a Nota Fiscal de Remessa por Ordem de Terceiro, que é emitida da empresa revendedora para o fabricante.
Ela tem como principal objetivo formalizar a operação de envio de remessa.
As informações complementares da nota fiscal são: número, série, data de emissão da NF de venda, nome, endereço, Inscrição Estadual e CNPJ do adquirente.
3ª Nota – Do adquirente para o fabricante
A empresa fabricante recebe uma Nota Fiscal de Remessa Simbólica.
Ela tem esse nome, pois nenhuma remessa é enviada pelo adquirente, mas sim pelo revendedor, que é responsável por intermediar a operação.
Esse tipo de nota fiscal precisa conter a informação complementar, que são os dados da nota fiscal de remessa emitida pelo revendedor.
4ª Nota – Do fabricante para o adquirente
A quarta e última nota fiscal é de Retorno das Mercadorias Industrializadas. Esse documento, além de informações do produto, também consta a cobrança da mercadoria industrializada.
Nesse caso, dependendo do CFOP, há suspensão de tributos, como o ICMS, ou a cobrança destes.
Por sua vez, nesse documento fiscal também é preciso constar uma referência à Nota Fiscal de Remessa Simbólica.
CFOP para nota fiscal triangular: qual usar?
Como dito anteriormente, todas as notas fiscais triangulares precisam ter um Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que padroniza as tributações nacionais.
Os códigos utilizados em cada emissão de nota fiscal são:
Nota Fiscal do revendedor para o adquirente
O CFOP para a nota fiscal de venda, emitida pelo revendedor e enviada para o adquirente deve ser:
- 5.120: operação estadual;
- 6.120: operação interestadual.
Nota Fiscal do revendedor para o fabricante
Na Nota Fiscal de Remessa por Ordem de Terceiro, emitida pelo revendedor para o fabricante, como forma de formalizar o envio de mercadoria para industrialização, é preciso usar o CFOP:
- 5.923: operações estaduais;
- 6.923: operações interestaduais.
Nota Fiscal do adquirente para o fabricante
Na Nota Fiscal de Remessa Simbólica, onde o adquirente confirma o envio da encomenda para o fabricante, utilizam-se os seguintes CFOPs:
- 5.118: operações estaduais de cunho industrial;
- 6.118: operações interestaduais de cunho industrial;
- 5.119: operações estaduais de cunho comercial;
- 6.119:operações interestaduais de cunho comercial.
Nota Fiscal do fabricante para o adquirente
Em notas fiscais de retorno, que sinalizam o envio da mercadoria encomendada do fabricante para o adquirente, é preciso utilizar estes CFOPs:
- 5.925: retorno em operações estaduais;
- 6.925: retorno em operações interestaduais;
- 5.125: cobrança em operações estaduais;
- 6.125: cobrança em operações interestaduais.
Como devolver uma nota triangular?
Quando a mercadoria recebida encontra-se diferente do esperado, com avarias ou em quantidades incorretas, é preciso solicitar devolver o produto, junto com a nota fiscal.
Para isso, os dois envolvidos precisam formalizar notas fiscais de devolução, com os devidos CFOPs.
Os mais comuns são:
- 5.903 ou 6.903: retorno de mercadoria recebida para industrialização;
- 6.201: devolução de compra (industrialização);
- 6.202: devolução de compra (comercialização).
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Conclusão
A operação triangular é uma alternativa de terceirizar a compra de mercadorias.
No comércio exterior, trata-se de uma maneira de realizar exportações sem necessariamente realizar o transporte dos produtos.
Trata-se de uma relação comercial que sempre conta com uma empresa adquirente, que solicita a compra, uma empresa revendedora, que intermedia as transações, e a empresa fabricante, responsável por produzir as mercadorias adquiridas.
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