O que é um Operador Econômico Autorizado?
Em um mercado tão vasto e minucioso como o de Comércio Exterior, cada detalhe pode fazer a diferença. Em virtude disso, a Receita Federal criou a Certificação OEA – Operador Econômico Autorizado – que consiste no reconhecimento de profissionais aptos a gerir riscos relacionados a integridade física das cargas.
O OEA pode ser um transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, em Recinto Especial (Redex), operador portuário ou aeroportuário.
Vale ressaltar que não é um programa obrigatório, porém tê-lo, trará benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, como maior agilidade e previsibilidade de cargas nos fluxos do comércio internacional.
Quais as regras para a concessão da certificação OEA?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, a Certificação OEA, pode ser concedida nas seguintes modalidades:
“I – OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e
II – OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:
a) OEA-C Nível 1; e
b) OEA-C Nível 2.”
A Certificação OEA-Conformidade é exclusiva para importadores da cadeia logística internacional, enquanto que a – Certificação OEA-Segurança (OEA-S), pode ser solicitada por todos os requisitantes, de acordo com o art. 5º da IN RFB Nº 1985/2020.
A certificação em OEA-C Nível 1 não é um pré-requisito para a obtenção da certificação em OEA-C Nível 2. Os operadores certificados simultaneamente pelo OEA-S e OEA-C Nível 2 são denominados OEA-Pleno (OEA-P), enquanto as certificações forem vigentes. Estes são os critérios para a obtenção da certificação como OEA-S, conforme site da RFB:
“I – Segurança da carga;
II – Controle de acesso físico;
III – treinamento e conscientização sobre ameaças;
IV – Segurança física das instalações; e
V – Gestão de parceiros comerciais.”
Já para a concessão das certificações OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2 pela RFB, deverão ser cumpridos requisitos de compliance tributário e aduaneiro, como:
“I – Descrição completa das mercadorias;
II – Classificação fiscal das mercadorias;
III – Operações indiretas;
IV – Base de cálculo dos tributos;
V – Origem das mercadorias;
VI – Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VII – Qualificação profissional; e
VIII – Controle cambial.”
Tire todas as suas dúvidas com a nossa FAQ da Certificação OEA
Como obter a Certificação OEA?
O processo de certificação OEA é feito digitalmente pelo Portal Único Siscomex e consiste em:
– Requisitos obrigatórios, como os requisitos de Admissibilidade (art. 17): São itens que devem ser cumpridos obrigatoriamente pelos operadores solicitantes da certificação OEA. O seu não atendimento resulta no arquivamento do requerimento.
Questionário de Autoavaliação (QAA), onde os operadores fornecerão as informações e evidências necessárias para a análise da RFB para a concessão da certificação OEA. Este questionário é dividido em blocos, sendo eles:
– Informações Gerais: são informações a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, entre outras informações importantes para os servidores da RFB mapearem os riscos associados as suas operações.
– Critérios de Elegibilidade (art. 18): são informações que permitirão à RFB classificar a confiabilidade do operador; e
– Critérios Específicos: são informações relativas à modalidade solicitada (OEA-Segurança ou OEA-Conformidade) que permitirão à RFB mapear os riscos em relação ao cumprimento dos requisitos.
Em 30 dias, a documentação requerida deverá ser apresentada pela internet e assinada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil pelo representante da empresa.
Leia também: Quais são os tipos de containers? Conheça os principais aqui!
Leia também: Demurrage: o que é, como funciona e como evitá-lo
Por que preciso da Certificação OEA?
Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá implementar outros benefícios, além dos descritos abaixo.
Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da RFB, listamos abaixo todos os benefícios por categoria:
– Benefícios Gerais:
Quais países reconhecem a Certificação OEA?
Atualmente 0s 35 países independentes das Américas ratificaram a Carta da OEA e são membros da Organização:
Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
CONCLUSÃO
Em suma, a Certificação OEA não é um documento obrigatório por lei, mas sem sombra de dúvidas é um documento que diferencia uma empresa séria e comprometida com seu produto das demais. A certificação OEA abre portas para o mundo todo e facilita toda a operação, desde o despacho até o armazém.
A Narwal é o maior software de gestão de Comércio Exterior e Logística Internacional do Brasil.