Você quer aprender como fazer o cálculo do Imposto de Importação 2022? Então está no artigo certo.
As operações de comércio exterior, tanto importação quanto exportação, são incidentes de tributos e impostos.
Existem diversos tipos de impostos, sendo um deles o Imposto de Importação (II), exclusivo para produtos comprados de outros países.
É bastante importante conseguir calcular o II, pois o custo de importação final é composto por esse valor.
Por isso, neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse tributo aduaneiro e como realizar o cálculo corretamente. Boa leitura!
O que é Imposto de Importação, sua função e por que há essa cobrança?
O Imposto de Importação é um tributo a nível federal, que incide sobre mercadorias estrangeiras, ou seja, aquelas compradas e trazidas de outro país.
As mercadorias estrangeiras podem ser enviadas de outro país, como também bagagens e bens enviados como amostra ou presente.
Além disso, mercadorias originalmente nacionais, enviadas para o exterior e tomadas para o Brasil, também são consideradas estrangeiras.
No entanto, existem exceções neste último caso. Mercadorias estrangeiras que são de origem nacional não sofrem incidência do cálculo do Imposto de Importação caso:
- sejam enviadas em consignação e não vendidas no prazo;
- sejam devolvidas por defeitos de fabricação, para conserto ou troca;
- ocorram modificações no processo de importação por parte do país importador;
- sejam para guerra ou calamidade.
O II é aplicado principalmente para regular as operações econômicas de importação. Por isso, é um imposto de função extrafiscal.
Os tributos extrafiscais não possuem a finalidade de arrecadação. Assim, o seu objetivo é de controle das atividades de importação, sendo assim adequado sempre que há intenção de incentivar ou regular a operação internacional.
O Governo Federal é o responsável por administrar esse tributo aduaneiro, logo que a sua incidência busca fortalecer o relacionamento com outros países. Conheça também o entreposto aduaneiro.
Por esse motivo, o II pode ser alterado durante o seu período de exercício financeiro, conforme diz o Princípio da Anterioridade.
O que diz a lei sobre o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação foi instituído pelo Artigo 153, inciso I, da Constituição Federal.
De acordo com a legislação, a União é responsável por instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros.
Ainda, o Decreto de Lei N° 37, de 18 de novembro de 1966 e no Regulamento Aduaneiro, são estabelecidas normas para que o imposto seja cobrado.
Por exemplo, há explicação dos casos em que o II não incide.
O Artigo 21, da Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966, garante o poder do Governo Federal de alterar, a qualquer momento, as alíquotas e bases de cálculo do II.
Motivo do imposto: Qual é o fato gerador do II?
O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de produtos estrangeiros no território aduaneiro nacional.
Sendo assim, o fato gerador geralmente ocorre na data do registro da Declaração de Importação, da Duimp, ou da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
Em alguns casos, o fato gerador é a data do vencimento do prazo em que uma mercadoria pode ficar no recinto alfandegado.
Existem algumas situações em que produtos não tem como fato gerador a chegada em território aduaneiro, que são:
- pescado capturado fora das águas do país, por empresa localizada no seu território, desde que a atividade seja legal;
- mercadoria que possui aplicação de regime de exportação temporária.
O fato gerador também pode ser na data de lançamento do crédito tributário. No entanto, esse fato se aplica à produtos em condições específicas, como:
- mercadorias contidas em remessa internacional, que não fazem parte do regime comum de importação;
- mercadorias configuradas como bagagem;
- mercadorias com manifesto ou outras declarações, quando o extravio tenha sido autorizado pela fiscalização aduaneira;
- mercadorias onde não há emissão de Declaração de Importação, por motivos de que tenha sido revendida, consumida ou não localizada.
Tabela: Quais são os impostos de importação no Brasil?
Os impostos de importação, também conhecidos como tributos aduaneiros, são as taxas, impostos e tarifas que incidem sobre operações de comércio exterior.
No Brasil, os principais impostos de importação são:
- Imposto de Importação (II): é o imposto que incide sobre produtos importados. É um tributo de caráter extrafiscal, sendo assim, uma pequena porcentagem é destinada à União. É pago, geralmente, quando a Declaração de Importação é emitida;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um tributo federal que incide sobre mercadorias importadas e nacionais;
- PIS / PASEP de importação: trata-se de contribuições que incidem sobre a importação e o faturamento de empresas. A sua cobrança serve para o subsídio de programas governamentais de auxílio aos trabalhadores;
- COFINS de importação: é uma contribuição obrigatória, que busca auxiliar o Governo Federal na arrecadação para gastos da previdência, saúde pública e assistência social;
- ICMS: é um imposto cobrado na comercialização de produtos e serviços nacionais e internacionais. Por ser estadual, é cobrado de acordo com a base e alíquota de cada região;
- Taxa Siscomex: a taxa de Siscomex é cobrada para o uso do sistema de comércio exterior do Brasil. Ela serve para manutenção do Siscomex, e deve ser paga a cada emissão de Declaração de Importação ou Duimp;
- AFRMM: trata-se da contribuição para o desenvolvimento da Marinha Brasileira. O pagamento é destinado ao Fundo da Marinha Mercante.
Como calcular a base de cálculo do imposto de importação?
Atualmente, no Brasil, existem duas bases de cálculo do Imposto de Importação, que são:
- quantidade de mercadoria, caso a alíquota seja específica;
- valor aduaneiro, caso a alíquota for “ad valorem”, ou seja, percentual, como define o Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
A alíquota do Imposto de Importação é definida de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), que são exclusivas dos países membros do Mercosul.
É preciso então consultar qual é a porcentagem da alíquota sobre cada produto registrado na tabela atualizada do NCM.
Como calcular imposto de importação online?
Existe uma espécie de calculadora de Imposto de Importação disponibilizada pelo Governo Federal, em que é possível selecionar o NCM do produto, o valor aduaneiro estimado e a moeda para o cálculo.
Assim, o site indica qual deve ser o valor do Imposto de Importação.
Como fazer cálculo do imposto de importação de maneira simplificada?
O site da Receita Federal, citado no tópico anterior, é uma forma simplificada de se fazer o cálculo do Imposto de Importação.
Contudo, vamos te explicar outra forma, também simples, de como calcular o imposto de produto importado.
Para isso, calcule primeiramente um valor aduaneiro estimado. O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) estabelece seis métodos para a determinação do valor aduaneiro.
A recomendação é de que você comece pelo primeiro método, e, caso ele não funcione, busque testar os seguintes, até que encontre uma estimativa.
Além disso, para a consulta de alíquotas do imposto de importação, é preciso verificar a tabela de NCM atualizada, que define uma alíquota em porcentagem para o cálculo.
Desse modo, o cálculo do imposto de importação funciona, basicamente, a partir da fórmula:
II = NCM (%) X Valor Aduaneiro
Produtos e mercadorias isentas de Imposto de Importação
Geralmente, o governo costuma tornar isentos do II os produtos que podem suprir faltas, aumentar o desenvolvimento, incentivar o esporte e a cultura, ou que beneficiem a saúde pública.
Atualmente, existem mais de 500 produtos isentos e que não precisam do cálculo do Imposto de Importação.
Na pandemia, por exemplo, para incentivar a entrada de produtos hospitalares, o Estado tornou isentos produtos como:
- medicamentos;
- equipamentos hospitalares.
- insumos para equipamentos de hospital;
- álcool em gel e insumos para produção;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais da saúde;
- produtos de limpeza;
- aparelhos de medição térmica;
- equipamentos de testagem de vírus e outros.
Alguns outros produtos, submetidos a ferramentas de isenção de tributos, também podem ser livres de incidência do II.
Extra: Governo reduziu alíquota até o fim de 2022, veja as mercadorias afetadas
Em novembro de 2021. o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia e do Ministério das Relações Exteriores, definiu a redução de 10% nas alíquotas de 87% dos produtos sujeitos ao cálculo do Imposto de Importação.
Até o final de 2022, 126 mercadorias poderão ser comercializadas sob a baixa da alíquota.
Dentre eles, podemos destacar:
- arroz.
- feijão;
- massas;
- carne;
- biscoitos;
- materiais de construção, etc.
O empreendedor do comércio exterior que busca otimizar os seus processos, inclusive o cálculo do valor aduaneiro total, considerando todos os impostos, taxas e tarifas, precisa contar com ferramentas facilitadoras.
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Conclusão
O cálculo do Imposto de Importação tem como base o valor aduaneiro e como alíquota a porcentagem definida pela Tarifa Externa Comum (TEC).
Assim, para calcular II, basta multiplicar a alíquota, em porcentagem, pelo valor aduaneiro estimado. Se você se interessa por regimes aduaneiros, conheça o Drawback.
Se você gostou deste artigo, leia também: “Tipos de Importação: conheça os principais”.
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