MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESATIVOU O SISCOSERV EM 11/07/2020
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido para o registro de informações de operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações; que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
A responsabilidade pelo Siscoserv é dividida entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS / MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB / MF).
O SISTEMA foi desativado a partir de 11/07/2020 por determinação do Ministério da Economia, o que pode ser confirmado ao se tentar acessar o sistema.
Após a suspensão dos prazos de registro de informações, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, pela Portaria Conjunta SECINT / RFB n. 25, publicada em 01/07/2020, o sistema foi desativado e inviabiliza o registro de qualquer informação, ainda que referente a obrigações não compreendidas pela suspensão do prazo.
Ainda não se pode confirmar que as obrigações de registro de informações relacionadas a serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, serão definitivamente extintas.
A conjuntura dos fatos indica que a onerosidade do sistema foi um dos fatores da desativação, somado à implementação da nova nota fiscal de serviços (NFS-e) que deve ocorrer em 2021, na qual serão gravadas informações relevantes aos serviços, não afetando, portanto, o cumprimento da obrigação acessória.
Nos próximos dias deve ser publicada Instrução Normativa e notas oficiais tratando com maiores detalhes o assunto. Acompanharemos todas as repercussões para mantê-los atualizados quanto ao cumprimento da obrigação acessória.
Veja na imagem abaixo o comunicado oficial.
Fonte:
Gabrielle Brüggemann Schadrack
Menezes Niebuhr Advogados Associados
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