Um dos essenciais impostos de importação, o AFRMM faz parte das obrigações fiscais quando o assunto é a Marinha do Brasil.
Ainda, a arrecadação desse imposto é de responsabilidade da Receita Federal Brasileira, e todas as empresas que operam dentro do ramo de importação e exportação de produtos que envolvem o transporte marítimo devem se atentar para esse tributo.
Com uma regulamentação específica, em vigor desde a sua última alteração em 2004, o AFRMM incide sobre o valor de frete internacional, com a adição de taxas que constam no CE-Mercante.
Já deu para perceber que esse tributo deve ser de conhecimento de boa parte dos empresários da área de comex, não é mesmo?
Mas qual a função dessa taxa? Como ela deve ser calculada e como ela impacta o meu negócio?
Mais uma vez, Narwal Sistemas traz um guia completo para ajudar você — e, no artigo de hoje, vamos responder uma série de perguntas frequentes acerca do AFRMM.
Acompanhe o artigo abaixo até o final e boa leitura!
O que é AFRMM? (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
Você já sabe o que significa AFRMM em sua sigla, mas o que quer dizer, exatamente, esse imposto considerado um adicional?
Aqui, estamos falando do tributo que incide sobre o valor do frete que é cobrado pelas empresas, nacionais e estrangeiras, que operam seus serviços de navegação em portos brasileiros.
Para entender melhor qual a sua finalidade, também é fundamental entender o que é a Marinha Mercante.
A MM é a representação civil da Marinha do Brasil, compreendendo o conjunto de pessoas, organizações, embarcações e demais departamentos que se dedicam às atividades consideradas marítimas.
Quais são os demais impostos de importação?
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é apenas um dos tributos que fazem parte das obrigações fiscais de empresas que atuam no segmento de comércio exterior.
São outros impostos fundamentais para a operação legal nessa área:
- II – Imposto de Importação;
- PIS – Programa de Integração Social;
- TUS – Taxa de Utilização do Siscomex;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
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AFRMM: como funciona na importação?
Agora que você já sabe o que é esse tributo, é hora de conhecer a função do AFRMM na importação.
Essa é a principal fonte que mantém o funcionamento do FMM, que é o Fundo da Marinha Mercante, e serve para apoiar o desenvolvimento do fundo.
Logo, o que é arrecadado pelo Fisco nessa área é destinado à indústria de construção e reparação naval do Brasil.
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Fato gerador do AFRMM
Chamamos de fato gerador desse tributo o início da operação de descarregamento da embarcação envolvida nos processos de importação e exportação em um porto que esteja em território brasileiro.
Isso vale para embarcações vindas de fora, em navegações consideradas de longo curso, e em navegações de cabotagem ou de nível fluvial e lacustre.
Assim, o AFRMM deve ser pago antes mesmo da DI ou DUIMP.
Concessão de Benefício: Isenção e Suspensão / Não incidência
Algumas situações permitem a isenção, ou até mesmo a suspensão, desse imposto: é fundamental que a empresa se informe acerca dos critérios para esse pedido junto à Receita Federal.
São alguns exemplos:
- bagagens, mala postal e amostra sem valor comercial;
- livros, jornais, periódicos e papel destinados a esses itens;
- cargas transportadas por embarcações que fazem viagens sem cunho comercial;
- cargas transportadas nas atividades de exploração ou de apoio à exploração de hidrocarbonetos e outros minerais sob a água;
- e demais outras determinações.
No caso da não incidência, quando aplicável, ela é concedida de forma automática no sistema mercante, sem a necessidade de intervenção da empresa envolvida.
Restituição e Ressarcimento
Ainda, é possível solicitar restituição e ressarcimento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante — a depender do caso.
A empresa interessada no ressarcimento deve encaminhar o seu pedido para análise da RFB, depois que o processo do tributo estiver formalizado, e aguardar o posicionamento do Fisco.
Como calcular AFRMM?
Se a sua empresa precisa arcar com este tributo e prestar contas à legislação tributária acerca dos valores, é fundamental saber como calcular o Adicional ao Frete, a fim de manter a regularidade do negócio e evitar prejuízos futuros.
Antigamente, a alíquota era de 25% fixos para cargas internacionais — mas foi realizada uma mudança em março de 2022, diminuindo a taxa com algumas especificidades.
Ainda, é importante destacar que o cálculo se aplica somente para o transporte aquaviário, e inclui ainda a taxa de utilização do sistema Mercante, que é de valor de R$ 20.
Qual é a alíquota do AFRMM?
Todo valor de AFRMM é calculado sobre o valor do transporte marítimo, e são aplicadas as taxas que vamos listar abaixo:
- 8% na navegação de cabotagem;
- 8% na navegação de longo curso;
- 8% na navegação fluvial e lacustre, quando é feito transporte de granéis sólidos nas regiões do Norte e Nordeste;
- 40% na navegação fluvial e lacustre, especificamente do transporte de granéis líquidos nas regiões do Norte e Nordeste.
AFRMM: onde e como pagar?
Esse tributo é pago online, no Sistema Mercante; para acessá-lo, basta logar no portal com o cadastro da sua empresa que é utilizado de forma vinculada ao Despachante Aduaneiro.
Ainda, o imposto deve ser pago antes da realização da Declaração de Importação.
É importante destacar, também, que se a sua empresa for obrigada a pagar pelo Adicional ao Frete, a mercadoria só sai do porto depois do pagamento da alíquota.
Conclusão
Agora você já sabe o que é o AFRMM e qual a sua função nas operações de comércio exterior!
Atente-se para a incidência desse imposto e mantenha seus pagamentos em dia, de modo a evitar problemas com a Receita Federal e garantir o crescimento legal do seu negócio.
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